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CANCELAMENTO DE NF-e.

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Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e

 

De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.

 

Fonte: ICMS- LegisWeb

 

 

 

 

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